Salário Maternidade

É devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, em razão do nascimento de um filho (vivo ou morto), aborto não criminoso ou ao adotante em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Na data do parto, aborto ou adoção são exigidos no mínimo 10 meses de contribuição para a segurada contribuinte individual e facultativa. Para a segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica não é exigido esse número mínimo de contribuições, ou seja, basta ser segurada.

A segurada especial (trabalhadora rural) fará a comprovação de atividade rural, por meio de documentos, nos últimos 10 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.

Para as desempregadas é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS, e conforme o caso, cumprir a carência mínima exigida, ou seja, 10 meses.

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, pela certidão de nascimento.