Benefício Assistencial ao Idoso
É a garantia de 1 salário mínimo mensal ao idoso a partir de 65 anos de idade que não possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.
De acordo com a legislação, para a concessão do benefício assistencial, a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo em vigor por pessoa, incluindo o requerente. No entanto, a Justiça tem flexibilizado essa regra, concedendo o benefício assistencial em casos onde a renda familiar per capita ultrapassa ¼ do salário mínimo, desde que outras circunstâncias, que devem ser provadas no processo judicial, indiquem que a família do postulante vive em situação de miserabilidade.
Segundo a legislação, o benefício assistencial já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de amparo assistencial para outra pessoa da mesma família. A Justiça, no entanto, estende essa regra para todos os outros benefícios previdenciários, no valor de 1 salário-mínimo, pagos a um dos integrantes da família. Assim, por exemplo, o recebimento de uma aposentadoria de 1 salário-mínimo por algum integrante do grupo familiar não afasta a possibilidade de concessão do benefício assistencial.
Por se tratar de um benefício assistencial, não paga 13º salário e não se converte em pensão por morte.
Não é necessário ter contribuído ou ser segurado da Previdência Social para ter direito a ele.
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
É a garantia de 1 salário mínimo mensal ao cidadão que comprove ser portador de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
De acordo com a legislação, para a concessão do benefício assistencial, a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo em vigor por pessoa, incluindo o requerente. No entanto, a Justiça tem flexibilizado essa regra, concedendo o benefício assistencial em casos onde a renda familiar per capita ultrapassa ¼ do salário mínimo, desde que outras circunstâncias, que devem ser provadas no processo judicial, indiquem que a família do postulante vive em situação de miserabilidade.
Segundo a legislação, o benefício assistencial já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de amparo assistencial para outra pessoa da mesma família. A Justiça, no entanto, estende essa regra para todos os outros benefícios previdenciários, no valor de 1 salário-mínimo, pagos a um dos integrantes da família. Assim, por exemplo, o recebimento de uma aposentadoria de 1 salário-mínimo por algum integrante do grupo familiar não afasta a possibilidade de concessão do benefício assistencial.
Por se tratar de um benefício assistencial, não paga 13º salário e não se converte em pensão por morte.
Não é necessário ter contribuído ou ser segurado da Previdência Social para ter direito a ele.